Se houve prisão em flagrante ou você está respondendo a processo criminal, agir rápido faz toda a diferença entre liberdade e prisão.
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Defesa técnica ágil e estratégica perante o juiz, focada em demonstrar a desnecessidade da prisão e buscar a liberdade provisória imediata.
Impetração de medida urgente nos Tribunais e Cortes Superiores para combater prisões ilegais, excesso de prazo e garantir o seu direito de ir e vir.
Atuação estratégica para revogar medidas cautelares injustas, como prisão preventiva ou restrições impostas, buscando restabelecer sua liberdade e garantir seus direitos fundamentais.
Defesa técnica completa em todas as fases do processo criminal, com atuação estratégica para proteger seus direitos e buscar o melhor resultado possível no seu caso.
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Aqui, você tem ao seu lado uma equipe que não mede esforços para provar sua inocência e restaurar sua tranquilidade e reputação.
➡️ Não espere. Cada decisão agora é decisiva.
Quando uma pessoa é presa em flagrante, significa que ela foi pega quando estava cometendo um crime ou logo após tê-lo cometido.
Após a prisão, a polícia leva a pessoa à delegacia, onde os fatos são registrados e o delegado analisa a situação. Nesse momento, o delegado pode liberar a pessoa, conceder fiança (quando cabível) ou encaminhá-la à Justiça.
Em seguida, é realizada a audiência de custódia, onde o juiz verifica se a prisão foi legal e decide se a pessoa continua presa, se recebe medidas alternativas ou se a fiança deve ser fixada.
Durante todo o processo, a pessoa tem direito a um advogado e a ser informada sobre os motivos da prisão.
O objetivo desse procedimento é garantir a segurança pública, respeitar os direitos do acusado e decidir rapidamente se a pessoa deve continuar detida ou não.
A Lei Maria da Penha foi criada para proteger as mulheres da violência doméstica e familiar, seja ela física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral.
Hoje, a lei não protege apenas mulheres cisgênero. Ela também vale para casais homoafetivos masculinos, mulheres travestis e mulheres transexuais, reconhecendo diferentes formas de identidade e convivência.
Entre as medidas de proteção, estão o afastamento do agressor, a proibição de contato com a vítima, a suspensão do porte de armas e o monitoramento eletrônico, tudo para garantir a segurança e o bem-estar da pessoa em situação de violência.
Sim! O Ministério Público, ao apresentar a denúncia, pode pedir que, caso você seja condenado, seja fixado um valor mínimo de indenização a ser pago à vítima ao final do processo.
Esse valor não será cobrado durante o cumprimento da pena, ou seja, não faz parte diretamente da ação criminal.
Depois da sentença, a vítima poderá usar essa decisão para cobrar o valor na Justiça Cível, podendo inclusive pedir que o valor seja aumentado (majorado), se houver motivos para isso.
Sim, é necessária uma decisão judicial para que a medida seja revogada.
Se ainda não houve nenhuma decisão, procure o seu advogado para que ele se manifeste nos autos, pedindo que o juiz delibere sobre a revogação, já que não houve manifestação para a prorrogação.
Mesmo que o prazo da medida tenha expirado, é comum que o juiz intime a vítima para saber se ela deseja prorrogá-la.
Por isso, não importa se o prazo já passou — é preciso aguardar uma decisão expressa do juiz revogando a medida.
Cabe fiança, sim! Porém, o delegado não tem autoridade para fixá-la — quem pode fazer isso é o juiz.
Na prática, essa fiança geralmente é determinada durante a audiência de custódia.
Não é comum que essas medidas sejam retiradas.
Elas geralmente proíbem o agressor de entrar em contato com a vítima, seja por ligações, WhatsApp ou e-mail.
Se a medida fosse tirada, o agressor poderia tentar contato imediatamente.
Por isso, o juiz normalmente mantém a medida protetiva.
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