Especialista em Prisões, Flagrantes e Audiências de Custódia. Clique abaixo e fale direto no WhatsApp do Dr. Ezequiel.
No Ezequiel Albuquerque Advogados, oferecemos defesa criminal completa e estratégica, atuando com discrição, urgência e excelência desde prisão em flagrante, audiência de custódia e mandado cumprido, até habeas corpus, medidas protetivas e tribunal do júri.
Cada caso recebe atenção individual e acompanhamento total, garantindo que seus direitos sejam protegidos em todas as fases do processo.
➡️ Sua liberdade não pode esperar. Cada decisão agora pode definir o resultado do seu caso. Fale com um advogado criminalista.
Atendo pessoas e famílias em momentos delicados. Atuação criminal com resposta rápida e consultoria jurídica clara. Cuidamos de flagrante, audiência de custódia, Lei Maria da Penha e intimações/inquéritos.
Atendimento emergencial 24 horas em delegacias para proteger seus direitos fundamentais e coibir qualquer abuso de autoridade desde o momento da prisão.
Defesa técnica ágil e estratégica perante o juiz, focada em demonstrar a desnecessidade da prisão e buscar a liberdade provisória imediata.
Análise minuciosa do processo para elaboração de pedidos de revogação de prisão preventiva ou temporária, buscando restabelecer sua liberdade.
Impetração de medida urgente nos Tribunais e Cortes Superiores para combater prisões ilegais, excesso de prazo e garantir o seu direito de ir e vir.
Atuação combativa e humanizada no plenário, com teses defensivas sólidas para a defesa de acusados em crimes dolosos contra a vida.
Acompanhamento rigoroso para garantir o cumprimento justo da pena, atuando na progressão de regime, saídas temporárias e livramento condicional.
Alguns produtos e entregas:
homicídio, lesão corporal, etc.
estupro, assédio, exploração sexual.
roubo, furto, estelionato, apropriação indébita.
homicídio ou lesão culposa, direção sob efeito de álcool ou drogas.
corrupção, peculato, prevaricação
sequestro, cárcere privado, ameaça.
Cada caso recebe atendimento personalizado e estratégia completa, desde prisão em flagrante, audiência de custódia e mandado cumprido, até habeas corpus e tribunal do júri.
Quando uma pessoa é presa em flagrante, significa que ela foi pega quando estava cometendo um crime ou logo após tê-lo cometido.
Após a prisão, a polícia leva a pessoa à delegacia, onde os fatos são registrados e o delegado analisa a situação. Nesse momento, o delegado pode liberar a pessoa, conceder fiança (quando cabível) ou encaminhá-la à Justiça.
Em seguida, é realizada a audiência de custódia, onde o juiz verifica se a prisão foi legal e decide se a pessoa continua presa, se recebe medidas alternativas ou se a fiança deve ser fixada.
Durante todo o processo, a pessoa tem direito a um advogado e a ser informada sobre os motivos da prisão.
O objetivo desse procedimento é garantir a segurança pública, respeitar os direitos do acusado e decidir rapidamente se a pessoa deve continuar detida ou não.
A Lei Maria da Penha foi criada para proteger as mulheres da violência doméstica e familiar, seja ela física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral.
Hoje, a lei não protege apenas mulheres cisgênero. Ela também vale para casais homoafetivos masculinos, mulheres travestis e mulheres transexuais, reconhecendo diferentes formas de identidade e convivência.
Entre as medidas de proteção, estão o afastamento do agressor, a proibição de contato com a vítima, a suspensão do porte de armas e o monitoramento eletrônico, tudo para garantir a segurança e o bem-estar da pessoa em situação de violência.
Sim! O Ministério Público, ao apresentar a denúncia, pode pedir que, caso você seja condenado, seja fixado um valor mínimo de indenização a ser pago à vítima ao final do processo.
Esse valor não será cobrado durante o cumprimento da pena, ou seja, não faz parte diretamente da ação criminal.
Depois da sentença, a vítima poderá usar essa decisão para cobrar o valor na Justiça Cível, podendo inclusive pedir que o valor seja aumentado (majorado), se houver motivos para isso.
Sim, é necessária uma decisão judicial para que a medida seja revogada.
Se ainda não houve nenhuma decisão, procure o seu advogado para que ele se manifeste nos autos, pedindo que o juiz delibere sobre a revogação, já que não houve manifestação para a prorrogação.
Mesmo que o prazo da medida tenha expirado, é comum que o juiz intime a vítima para saber se ela deseja prorrogá-la.
Por isso, não importa se o prazo já passou — é preciso aguardar uma decisão expressa do juiz revogando a medida.
Cabe fiança, sim! Porém, o delegado não tem autoridade para fixá-la — quem pode fazer isso é o juiz.
Na prática, essa fiança geralmente é determinada durante a audiência de custódia.
Não é comum que essas medidas sejam retiradas.
Elas geralmente proíbem o agressor de entrar em contato com a vítima, seja por ligações, WhatsApp ou e-mail.
Se a medida fosse tirada, o agressor poderia tentar contato imediatamente.
Por isso, o juiz normalmente mantém a medida protetiva.
Depoimentos de quem já passou por aqui
Conteúdo informativo. Não há promessa de resultado. Publicidade discreta conforme o Código de Ética da OAB.